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Cidades

Conselho Penitenciário libera visitas no Roger a partir de domingo

Entrada havia sido suspensa no dia 14 de julho depois que detento foi assassinado na unidade prisional, em JP. Nesta semana, presos fizeram greve de fome em reivindicação.

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Da Redação
Com Secom-PB

Devido ao bom comportamento dos presos nos últimos 15 dias, a direção do Presídio do Roger, em João Pessoa, decidiu liberar a visitação dos familiares aos apenados dos pavilhões 2, 3 4 neste domingo (1°). As visitas podem ser feitas das 8h às 16h.

A entrada foi suspensa no dia 14 de julho, depois que o detento Edmilson Fidelis dos Santos foi assassinado na unidade prisional. Nesta semana, os presos fizeram uma greve de fome e tiveram direito a receber mantimentos, como alimentação e produtos de higiene, mas sem a entrada dos parentes.

A decisão de liberar gradativamente os direitos dos presos foi tomada pelos membros do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária (CEPC). De acordo com o secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, Carlos Mangueira, que é um dos integrantes do Conselho, ficou pré-determinado que, caso os presos se mantivessem em regime de disciplina durante a semana, as visitas poderiam ser permitidas.

“Como durante a semana percebemos que os apenados entenderam que o regime disciplinar que foi instalado só seria encerrado com o bom comportamento do coletivo, e respeitaram a ordem , decidimos permitir que eles pudessem rever seus familiares”, disse Mangueira.

A visita, a entrega de mantimento aos presos e o banho de sol estavam suspensas desde o dia 15 de julho, como medida disciplinar ao comportamento. Os detentos tentaram impedir o trabalho da perícia depois da morte do detento Edmilson Fidelis dos Santos, na manhã do dia anterior.

Como era dia de visita íntima e os presos não queriam o encontro fosse suspenso, mesmo com a orientação da direção para que colaborassem com o trabalho da polícia na remoção do corpo, os apenados permaneceram soltos no pátio da unidade prisional, acompanhados de suas esposas (que foram obrigadas a permanecerem no local do crime), em prejuízo dos exames periciais necessários no corpo da vítima, assassinada em umas das celas do pavilhão 02.