Ficha limpa... e interminável
Longa polêmica
A Lei da Ficha Limpa não vai se afastar tão cedo do noticiário político brasileiro.
Por essa razão, deixei para abordar nesse feriadão o julgamento do Supremo Tribunal Federal que, na última semana, considerou-a plenamente em vigência já para as eleições que se aproximam.
Como ainda vamos abordá-la, exaltá-la, discuti-la e questioná-la neste espaço, permito-me inicialmente pinçar alguns emblemáticos trechos do julgamento no STF.
É o que segue.
Triagem
Para o ministro Carlos Ayres Britto, a citada lei tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
Limpeza
Ainda conforme o magistrado, “a palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética”.
´Desfile´
“Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?” – indagou Ayres.
´Grudado´
Já a ministra Carmen Lúcia Barbosa, ponderou em seu voto que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história.
Corpo inteiro
“O ser humano se apresenta inteiro quando ele se propõe a ser o representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público, para se chegar à conclusão quanto à sua aptidão”, discorreu Carmen.
Convicta
A nova ministra do STF, Rosa Weber, entendeu que a Lei da Ficha Limpa “evidencia o esforço hercúleo da população brasileira em trazer para a seara política uma norma de eminente caráter moralizador”.
E emendou: “Tenho convicção no que diz respeito à constitucionalidade da lei”.
Incabível
Para Gilmar Mendes – um dos votos contrários à aplicação plena da nova lei -, “não cabe à Corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares”.
Função
Gilmar Mendes considerou que, apesar do forte valor simbólico da norma, “a missão do Supremo é interpretar a Constituição, mesmo contra a opinião majoritária”.
Sem endosso
“Eu não posso endossar a postura daqueles que acreditam na morosidade da justiça e interpõem sucessivos recursos para projetar no tempo, visando não cumprir o decreto condenatório, o trânsito em julgado da decisão”, salientou o ministro Marco Aurélio de Mello, que alterou a sua posição, nesse julgamento, a respeito da eficácia plena da ´Ficha Limpa´.
Pra frente
Mesmo assim, Marco Aurélio atacou o aspecto retroativo da lei: “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não forma retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica”.
Inadmissível
“Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, enfatizou o decano do Supremo, Celso de Mello.
“Já se disse nesta Corte que o Congresso Nacional pode muito, mas ele não pode tudo”, acrescentou.
Limites
Celso foi mais enfático: “A Câmara e o Senado não podem transgredir, seja mediante leis de iniciativa popular, como na espécie, quer por intermédio de emenda à Constituição, o núcleo de valores que confere identidade à Lei Fundamental da República”.
Extrapolação
O ministro ressalvou que “não questiono a necessidade de lei que possa banir da vida pública pessoas que efetivamente não se ajustam à exigência de moralidade e probidade, considerada sua vida pregressa”, mas salientou a que a ´Ficha Limpa´ atropela postulados consagrados mundialmente.
Sem marcha à ré
Para o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidades, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.
Para ele, a norma deixa de ser lei geral, e passa a ser confisco de cidadania.
“Enquanto não for condenado, nenhuma medida lesiva ou restritiva, seja ela de ordem penal ou não penal, pode ser imposta ao réu com base em um juízo de culpabilidade que ainda não foi formado em caráter definitivo”, acentuou Peluso.
Guilherme Almeida vai
desistir do PR?...
