Novas regras para demissão
Tenho defendido neste espaço que, junto com medidas como a redução das taxas de juros e a mitigação da burocracia, sejam também diminuídos os custos sobre a folha. A lógica é simples: se é verdade que, para cada real que o empresário cumpridor das leis desembolsa para pagamento de salários, ele precisa pagar outro R$ 1,25, ou ao redor disso dependendo do que se considere no cálculo, de encargos, baixar essa relação permitirá que ganhem todos, inclusive e principalmente o trabalhador.
Além dos benefícios salariais diretos dessa “transferência”, digamos assim, já que o Governo se apropria do dinheiro que é do trabalhador, viriam outros. Como incentivos à carteira de trabalho assinada, ação do bem dirigida a dois milhões de pessoas que, estima-se, chegam ao mercado brasileiro anualmente, dos quais quase metade engrossa o exército informal, que, embora decrescente nos últimos anos, ainda grassa na espantosa casa de 40 milhões de trabalhadores. Diante do altíssimo preço da legalidade, muitos empregadores, sobretudo os menores, optam por sobreviver na informalidade, mesmo cientes dos enormes riscos advindos dessa prática deletéria.
Mas há, ainda, outro problema que agrava sobremodo o quadro da informalidade. São os empecilhos para a demissão. Ora, se há obstáculos à dispensa, melhor nem contratar, pois se sabe lá quando a economia vai inverter o ciclo? É assim que, desde sempre, raciocina o empresário mais cauteloso. Aliás, já o disse aqui, a criação do FGTS nos idos de 1960 teve esse propósito: aumentar as contratações acabando com a vitaliciedade na iniciativa privada.
Na contramão disso tudo, li esta semana na grande imprensa que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei complementar de autoria do deputado Maurício Rands (PT/PE), praticamente eliminando a demissão imotivada e propondo a criação de duas novas exclusivas razões para a demissão: (1) justo motivo objetivo e (2) justo motivo subjetivo. Um está relacionado às questões econômicas da empresa e outro ao desempenho do trabalhador. Ou seja, o empresário - vez que o ônus da prova é deste - terá que comprovar que (1) a empresa está em sérias dificuldades financeiras, o que expõe a intimidade empresarial perante o mercado, com possíveis danosas consequências, ou (2) que o desempenho do trabalhador é insatisfatório, o que viola a liberdade de iniciativa e o poder de comando do empresário no seu negócio. Caso contrário, apliquem-se punitivas indenizações.
Entendo que a relação de emprego deve ser respeitada, conforme determina a Constituição, mas entendo também que criar óbices às demissões significa frear as contratações. Pelo menos as formais, que são as que interessam ao Brasil. Tomara que parlamentares menos demagógicos e mais ajuizados estejam atentos.
Custos da mão de obra e da demissão
Para se calcular os custos da mão de obra, devem ser determinadas quais as incidências sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas. Na conta da demissão entram os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescentem-se o vale transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio. Isso considerando uma jornada de 44 horas semanais, com salário mensal. A multa por demissão imotivada é de 40% sobre o FGTS.
Mais custos
Por outro lado, a longevidade da relação de trabalho na empresa traz algumas vantagens, como, por exemplo, a possibilidade de aperfeiçoamento da habilidade técnica do trabalhador, com treinamentos, novas funções e desafios impostos pela evolução tecnológica. Para o empregador, uma relação mais duradoura com o trabalhador resulta em ter alguém que faz melhor o seu produto. Portanto, é interessante estimular as condições de permanência na empresa, em vez de se elevar os custos da demissão ou dificultá-la.
Momento econômico
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, em março de 2012 foram eliminados 3.421 empregos celetistas, correspondendo à retração de 0,98% em relação ao estoque de assalariados com carteira assinada em fevereiro passado. Na Indústria de Transformação foram menos 3.488 postos, devido à influência de fatores sazonais em relação à fabricação de açúcar bruto, (com redução de 2.596 postos) e na Agropecuária também eliminou 855 postos. No ano, houve decréscimo de 5.826 postos (-1,66%). Mas, quando se considera os últimos 12 meses verificou-se crescimento de 6,71% no nível de emprego ou mais 21.742 postos de trabalho. Neste ponto, destaque para a construção civil, que tem aberto muitas vagas, além de investido fortemente na capacitação de pessoal. E é um setor cujo potencial empregatício poderá ser duramente afetado caso o projeto de lei do Deputado Rands seja aprovado.
