Karoline Zilah
A subprocuradora geral eleitoral Sandra Cureau deu parecer desfavorável ao recurso apresentado por Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paraibano, que indeferiu seu pedido de registro para concorrer às eleições deste ano. Na prática, significa dizer que ela é a favor da impugnação da candidatura do ex-governador ao Senado, com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa).
A opinião foi solicitada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, relator do recurso apresentado pela defesa do ex-governador contra o TRE. A corte paraibana decidiu que Cássio não poderia se candidatar ao Senado por considerá-lo inelegível durante oito anos por prática de conduta vedada, o que culminou na cassação de seu mandato.
Agora, o parecer volta para o ministro Marco Aurélio. A expectativa é de que ele apresente seu voto final no plenário do TSE na próxima semana. Apesar do tribunal ter decidido que a Lei Ficha Limpa tem validade para este ano, o ministro relator do caso de Cássio se posicionou contra a aplicabilidade da regra neste ano por considerar que ela fere questões constitucionais de anualidade e retroatividade.
O parecer de Sandra Cureau descartou três pontos da defesa de Cássio Cunha Lima, entre eles o de inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa, e considerou que ele está inelegível por oito anos.
Restará ao ministro decidir se acata ou não a opinião da subprocuradora. Caso o TSE também rejeite a candidatura, o pretendente ao Senado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
