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Política

MP proíbe uso de carros oficiais em serviços particulares

Proibição consta de instrução publicada no diário oficial do Ministério Público.

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Aguinaldo Mota

O procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, baixou instrução normativa proibindo o uso de veiculos oficiais em serviços particulares. "Os veículos oficiais do Ministério Público do Estado da Paraíba são destinados exclusivamente ao serviço público do Órgão", diz o ato assinado pelo procurador chefe do MP.

Os veículos estão classificados nas seguintes categorias: veículos de representação, veículos de transporte institucional e veículos de serviço.

Os carros de representação são utilizados pelo Procurador-Geral de Justiça; 1º Subprocurador-Geral de Justiça; 2º Suprocurador-Geral de Justiça; Corregedor-Geral do Ministério Público; Ouvidor do Ministério Público e Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos Procuradores e Promotores de Justiça, exclusivamente no desempenho da função pública. Os veículos de serviço serão utilizados para o transporte de pessoal, quando em serviço, e de materiais, desde que devidamente vinculados ao Departamento de Transportes (DTVE) do Ministério Público do Estado da Paraíba.

As medidas foram adotadas em atenção "aos princípios da moralidade e eficiência, previstos expressamente no artigo 37 da Constituição Federal e a imperiosa existência de regras claras e transparentes quanto ao uso do patrimônio público por seus agentes".