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POLÍTICA

TJPB notifica 156 municípios por atraso no pagamento de precatórios

Se não atualizarem repasses, Justiça pode sequestrar recursos das prefeituras.

Publicado em 22/02/2018 às 12:12 | Atualizado em 22/02/2018 às 15:43


                                        
                                            TJPB notifica 156 municípios por atraso no pagamento de precatórios
TJPB

				
					TJPB notifica 156 municípios por atraso no pagamento de precatórios
TJPB

Buscando regularizar o pagamento de precatórios pelos municípios, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) notificou 156 prefeitos que atrasaram os repasses dos recursos. As prefeituras que não atualizarem os pagamento podem ser punidas com o sequestro de bens. As informações foram divulgadas pelo TJPB nesta quinta-feira (22).

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

De acordo com o TJPB, os débitos informados na notificação que foi enviada aos prefeitos dizem respeitos aos valores mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no exercício de 2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para efetivar o pagamento, os municípios poderão apresentar um plano anual.

“Financeiramente, é benéfico para o ente público que realize maiores depósitos, haja vista que tais valores pagos deixam de sofrer correção e incidência de juros, considerando ainda que todo esse estoque necessariamente será pago nos próximos sete anos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos gestores.

O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de pagar mensalmente os valores indicados. “Portanto, torna-se desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual será remetido o processo administrativo para o Ministério Público, para que opine no prazo de 10 dias, procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores devidos”, ressaltou.

De acordo com os dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, o município que tem parcela devida de maior valor é João Pessoa (R$ 1.515.066,91), seguido de Campina Grande (R$ 666.078,40). Com dívidas mensais também acima dos R$ 100.000, estão os municípios de Bayeux (R$ 334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo (R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).

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Jhonathan Oliveira

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