POLÍTICA
STJ nega, por unanimidade, recurso para evitar prisão de Lula
Ministros do STJ votaram pela manutenção da prisão do ex-presidente.
Publicado em 06/03/2018 às 15:45 | Atualizado em 06/03/2018 às 18:32
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Os cinco ministros que avaliaram o mérito se pronunciaram contra a defesa do ex-presidente. Votaram os ministros Joel Ilan Paciornik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca, Jorge Mussi e Felix Fischer. O julgamento foi transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Com a decisão, o STJ reitera que Lula pode ser preso após 2ª instância.
O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, destacou alguns pontos afirmados pelo TRF-4 para embasar o seu voto, como o fato de não se tratar de prisão cautelar e o de que não haveria porque tomar medida diversa da adotada pela corte regional em ações similares.
O ministro Jorge Mussi considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida. "Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos", declarou.
Já o ministro Reynaldo Soares da Fonseca contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo. Ele ressaltou, ainda, que o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena tem efeito vinculante. "Na seara constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao STJ alterar o entendimento da Suprema Corte", argumentou.
Neste habeas corpus, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP). A defesa pretendia evitar a execução da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em janeiro, durante o recesso, a liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.
A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores. A decisão foi, inclusive, citada pelos ministros que negaram o pedido de habeas corpus de Lula.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.
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