POLÍTICA
TRE arquiva ação sobre promotora gravada pedindo voto em troca de empregos
Relator da ação viu ilegalidade na captação das provas e “armação” dos vereadores.
Publicado em 09/03/2018 às 9:49 | Atualizado em 09/03/2018 às 17:03
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) arquivou por maioria de votos a denúncia contra a promotora de Justiça Ismânia do Nascimento. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ela teria oferecido vantagens indevidas a pelo menos quatro candidatos a vereador no município de Mamanguape nas eleições de 2016. A proposta, na época, visaria a busca de apoio para a candidatura da mãe dela, Maria Eunice (PSB), reeleita prefeita naquele ano.
O áudio com a reunião conduzida por Ismânia com os vereadores ganhou larga divulgação durante processo eleitoral de 2016. As divulgações ocorreram de forma massiva a partir do dia 27 de setembro de 2016. O relator do processo, o juiz Breno Wanderley, acatou os argumentos da defesa de que as provas foram coletadas ilegalmente. Com isso, eliminadas as provas, nada restam no processo.
Ele ressaltou que a jurisprudência das cortes superiores indica que a gravação ambiental é lícita quando para se defender em um processo. Não para acusar. Alegou ainda que a gravação ambiental teria como objetivo desgastar uma autoridade pública. “O ato se reveste de imoralidade. Visa desmoralizar uma autoridade pública, notadamente, e por tabela, macular a imagem de uma das nossas mais importantes instituições que é o Ministério Público”, disse.
O magistrado ressaltou ainda o caráter de armação na captação da gravação ambiental. "Saindo de lá apenas com a gravação para distribuir para os blogs de notícias eleitorais. O intuito, portanto, era de seduzir a promotora de justiça. Aproveitou-se, portanto, do fato de que esta estava logicamente envolvida emocionalmente. Fragilizada não por uma eleição qualquer, mas por uma eleição na qual sua própria mãe era candidata”, disse.
A Corte acompanhou o voto do juiz Breno Wanderley, relator do processo, pelo arquivamento da denúncia. O voto dele foi apresentado na primeira sessão realizada para apreciar o caso e seguido por pedido de vista da juíza Michellini Jatobá. Na sessão desta quinta-feira (9), ela retornou com voto que seguiu o entendimento do relator. Votaram contra apenas o desembargador Carlos Beltrão e o juiz Sérgio Murilo Wanderley.
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