VIDA URBANA
Receita recebe 15 mil declarações do IR em 24 horas na PB, mas ainda faltam 100 mil
Prazo para declaração vai até o dia 30 de abril. Veja se você está entre os que precisam apresentar.
Publicado em 26/04/2018 às 13:19 | Atualizado em 26/04/2018 às 16:50
Em 24 horas, a Receita Federal recebeu quase 15 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 na Paraíba. O último balanço foi divulgado pelo órgão na manhã desta quinta-feira (26) e mostra que 194.969 contribuintes já acertaram as contas com o Leão. O levantamento anterior, da quarta (25), apresentava cerca de 180 mil declarações. O prazo vai até 30 de abril .
No total, a Receita espera receber 295 mil declarações na Paraíba, o que quer dizer que faltam aproximadamente 100 mil, ou pouco mais de 33%.
O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.
Quem deve declarar o IRPF?
Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:
– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;
– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;
– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
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