POLÍTICA
Recomendação do MP para prefeituras e governo não contratarem advogados é suspensa
Conselheiro determina que o MP se abstenha de expedir novas recomendações de igual cunho.
Publicado em 26/04/2018 às 16:22 | Atualizado em 26/04/2018 às 16:47
As recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual (MPPB) para que as prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados foram suspensas por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público, por inexigibilidade de licitação, movido pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
“Suspendo as recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba que abordem a contratação de serviços advocatícios, bem como determino que o Ministério Público do Estado da Paraíba se abstenha de expedir novas recomendações de igual cunho, até a apreciação desta liminar pelo Plenário do CNMP”, diz o despacho do conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo
“Determino ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma das recomendações referidas no item anterior”, acrescenta.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou que desde o ano de 2017 que a instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude.
Paulo Maia ressaltou que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
O presidente lembrou, ainda, que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.
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