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POLÍTICA

Ricardo veta programa de aposentadoria incentivada do MPPB

Argumento do chefe do Executivo é que há um déficit de mais de R$ 1 bilhão.

Publicado em 27/04/2018 às 9:39 | Atualizado em 27/04/2018 às 15:53


                                        
                                            Ricardo veta programa de aposentadoria incentivada do MPPB
RizembergFelipe*

				
					Ricardo veta programa de aposentadoria incentivada do MPPB
Ricardo Coutinho. Foto: Angélica Nunes. Ricardo Coutinho. Foto: Angélica Nunes

O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores do quadro efetivo do Ministério Público do Estado da Paraíba. O argumento do Chefe do Executivo é que há um déficit de mais de um bilhão na Paraíba Previdência (PBPrev). O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27) e segue para apreciação da Assembleia Legislativa.

Ricardo argumenta, ao iniciar a justificativa do veto, que a decisão tomou por base estudo da própria PBPrev, que seria deficitária desde a sua criação, em 2003. “Entendo que nesse tipo de propositura a análise deve ser técnica e imune a interesses políticos”, afirma, destacando que o déficit da PBPrev em 2017 somou a 'quantia estratosférica' de R$ 1.280.782.763,97.

Programa similar foi adotado pela Assembleia Legislativa nos últimos anos. O governador reforça, no entanto, que, “apesar de em anos anteriores não ter vetado projetos com idêntico conteúdo, a atual situação econômica da PBPrev me impele ao veto. Isso, contudo, não inviabiliza a abertura de diálogo entre o Poder Executivo e o Ministério Público da Paraíba para que se possa construir uma nova proposta menos danosa para as contas da PBPrev”, pondera.

PAI do Ministério

O programa de aposentadoria voluntária do Ministério Público é destinado a servidores com mais de 70 anos, que não esteja respondendo a sua processo disciplinar, e seria limitada a 30 servidores, tendo prioridade os que tiverem maior tempo de serviço ao MPPB e, em caso de empate, o mais idoso.

Ao aderir ao PAI, o servidor poderia escolher ser indenizado das seguintes formas: receber até 17% da remuneração atual do cargo exercido multiplicado por cada ano de serviço prestado ao MP; o valor dos auxílios saúde e alimentação e abono de permanência por até 42 meses; cinco remunerações do cargo efetivo ocupado no momento da adesão; ou também 1.680 unidades fiscais de referência da Paraíba.

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Angélica Nunes

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