POLÍTICA
Tribunal aplica multa contra os autores da ação por 'má fé'
juiz João Batista Barbosa propôs a aplicação de multa por litigância de má fé contra os autores de ação com base em denúncias infundadas.
Publicado em 24/09/2011 às 8:00
O prefeito de Pitimbu, Rômulo Carneiro (PP), foi mais uma vez absolvido das acusações de uso da máquina pública nas eleições de 2008. Ele já tinha sido inocentado em uma ação julgada em junho passado.
Ontem, o Pleno do TRE-PB, acompanhando o voto do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, julgou improcedente outra ação, desta vez um recurso contra expedição de diploma.
Na ação, ele era acusado de compra de votos, contratação de servidores com fins eleitorais, dentre outras irregularidades. O relator analisou uma a uma as acusações e concluiu não haver provas robustas nos autos para determinar a cassação de Rômulo Carneiro.
Durante o julgamento, o juiz João Batista Barbosa propôs a aplicação de multa por litigância de má fé, no valor de R$ 2 mil, contra os autores que moveram a ação com base em denúncias infundadas. A proposta dividiu o plenário e a votação acabou empatada. Coube ao presidente da Corte, desembargador Manoel Monteiro, votar a favor da multa, que será paga pelo recorrente.
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