COTIDIANO
TJ manda exonerar prestadores de serviço de onze municípios da PB
Pleno declarou inconstitucionais leis em onze municípios, que têm 180 dias para afastar todos os prestadores de serviço. Concursos devem ser realizados para ocupar as vagas.
Publicado em 17/08/2011 às 16:39 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Da Redação
Com TJ e MPPB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis nos municípios de Juazeirinho, Capim, Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Pocinhos, Damião, Coremas, Cuitegi, Boa Ventura e Conde.
De acordo com o entendimento da Corte, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque apresentam hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, sem especificar o que evidenciaria a situação de emergência.
A partir da publicação dos acórdãos, as Prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores prestadores de serviço e que continuam na administração sem concurso público. Em breve, esses 11 municípios devem realizar concursos para ocupar as vagas. O Ministério Público, autor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual.
Ao todo, foram 14 ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público contra leis municipais julgadas procedentes pelo Pleno. Com isso, das 141 Adins propostas pelo MPPB a partir agosto do ano passado, 20 já foram julgadas procedentes pelo TJ.
Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva.
Para o desembargador Márcio Murilo, “podemos considerar que a sessão de hoje foi o dia da moralidade coletiva, já que o TJPB em sua pauta ordinária julgou várias ações de inconstitucionalidade de combate a leis genéricas que vão de encontro à Constituição”.
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento do concurso público para contratação de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
Conforme relatório enviado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP) do Ministério Público da Paraíba, no período de 2010 a junho de 2011, foram apresentadas à Justiça Paraibana 141 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra prefeituras do Estado da Paraíba, contra leis municipais que autorizam a contratação de servidores sem a ocorrência do concurso público.
Cuitegi
A Lei 206/2003, do Município de Cuitegi também foi declarada inconstitucional. A Lei autorizava a Câmara Municipal a contratar prestadores de serviços. Segundo informações da edilidade, não há pessoas contratadas nos termos da referida lei. Dessa forma, o relator Manoel Soares Monteiro não concedeu prazo, devendo surtir os efeitos da decisão a partir da publicação do Acórdão.
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