POLÍTICA
TJPB manda afastar do cargo a prefeita de Monte Horebe
Pleno do TJPB acolheu denúncia do Ministério Público e prefeita será afastada do cargo.
Publicado em 14/08/2014 às 7:23
A prefeita do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, foi afastada do cargo por decisão do Tribunal de Justiça, que acatou denúncia do Ministério Público Estadual. Ela será investigada juntamente com o ex-prefeito da Edilidade, Erivan Dias Guarita, acusados de desvio de dinheiro público.
De acordo com a denúncia, no ano de 2007, o então prefeito do município, Erivan Dias, e a então secretária de Administração e Fazenda (atual prefeita), Cláudia Dias, adulteraram os próprios contracheques (relativos ao mês de dezembro de 2006), em valores muito acima do que efetivamente recebiam. Os documentos continham carimbo e assinatura do ex-gestor.
A falsificação teve o objetivo de gerar margens consignáveis maiores, para obterem empréstimos (que não seriam possíveis se utilizados os dados reais) junto ao Banco Matone, sediado em Porto Alegre, com quem a Prefeitura teria firmado convênio, a fim de possibilitar a obtenção de empréstimos pessoais, mediante consignação em folha de pagamento.
Ainda de acordo com a denúncia, os acusados não arcaram pessoalmente com o pagamento das parcelas contratadas. Conforme documentação apresentada pela instituição bancária, as prestações não seriam debitadas em folha, mas por meio de boletos bancários emitidos pelo banco em nome da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, que ultrapassaram o valor de R$ 77 mil.
Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a acusação que pesa contra os acusados é “de extrema” gravidade, embora não se possa afirmar que eles cometeram os delitos. “Revelam uma trama absurda, com vistas ao desvio de recursos e considerável prejuízo ao erário”, complementou; justificando assim a necessidade de afastamento da denunciada do cargo, até o julgamento do mérito do processo.
O desembargador afirmou ainda que a permanência da acusada Cláudia Dias no cargo de prefeita representa risco à credibilidade do Poder Judiciário e, sobretudo, ao patrimônio público municipal.
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