VIDA URBANA
Contribuintes da Paraíba podem aderir ao Refis do ICMS a partir desta terça; veja como
Descontos chegam a 90%, de acordo com Medida Provisória assinada pelo governador.
Publicado em 27/11/2018 às 10:10 | Atualizado em 27/11/2018 às 18:02
Os contribuintes que estiverem em débito fiscal decorrente de com o governo da Paraíba Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem regularizar a situação com descontos a partir desta terça-feira (27). A Medida Provisória (MP), assinada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), referente ao Programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS) oferece redução de até 90% das multas punitivas e moratória e de até 80% dos juros de mora de crédito tributário do ICMS com fato gerador até junho de 2018.
De acordo com a MP, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (23) e republicada por incorreção no Diário Oficial com data deste sábado (24), mas disponibilizado nesta terça-feira (27), para fazer adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio no período de 27 de novembro a 17 de dezembro para solicitar a simulação dos débitos de ICMS nas opções do Refis.
Quem pode aderir ao Refis
Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
De acordo com o texto da MP, para aderir ao REFIS, o pagamento do valor integral do débito à vista ou da 1ª parcela, em caso da opção por parcelamento, precisa ser realizado até o dia 17 de dezembro de 2018.
O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.
Onde aderir ao Refis do ICMS
Em João Pessoa, a adesão ao Refis será centralizado no Palácio dos Despachos (conhecido como ‘bolo de noiva’), no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, enquanto no interior do Estado as simulações e adesões do Refis serão realizadas nas repartições fiscais (Recebedorias de Renda e Coletorias), no mesmo horário.
Opções de pagamento do Refis
Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. Já para o contribuinte que irá parcelar o débito terá duas opções: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%.
Valor mínimo da parcela
O número de parcelas vai depender do valor total do débito. Na opção parcelamento do Refis, cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para contribuintes com regime Normal. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.
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