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COTIDIANO

Mendes vota pelo arquivamento de processo contra Palocci

Presidente do STF votou pelo arquivamento do processo no qual o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) é acusado da quebra do sigilo bancário de caseiro.

Publicado em 27/08/2009 às 19:53

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acaba de votar pelo arquivamento do processo no qual o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) é acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda.

O Ministério Público Federal (MPF) pedia a abertura de ação penal, e Mendes também votou pela arquivamento da acusação em relação ao jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época.

Mendes recebeu a denúncia, votando pela consequente abertura de ação penal apenas contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, que responderia na Justiça de 1º Grau.

O ministro ressaltou não haver indícios de que Palocci ordenou a violação dos dados feita e reportada a ele pelo ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e, segundo o MPF, divulgada posteriormente à imprensa pelo então assessor de imprensa Netto, apontado como responsável pelo vazamento dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.

“Não há elementos mínimos sobre a iniciativa da ordem para consultar a conta de Francenildo”, disse Mendes. “Existe um conjunto de ilações que não estão suficientemente caracterizadas”, acrescentou.

Nos autos, o MPF relatou que, no dia 16 de março 2006, data da violação do sigilo bancário do caseiro, Palocci e Netto “tiveram numerosos contatos entre si, o que não era usual,” revelados pela quebra do sigilo telefônico de ambos, e posteriormente marcaram um encontro com o então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, cientes dos dados que ele teria sobre o caseiro. Tais dados foram divulgados pela revista Época no dia 17 de março.

Para o presidente do STF, é “inquestionável” a conduta equivocada de Mattoso ao encaminhar “espontaneamente”, segundo depoimento prestado pelo próprio ex-presidente da Caixa, dados de uma suposta movimentação atípica na conta do caseiro ao ministro da Fazenda, sob alegação de tratar-se de dever de ofício.

“O ministro da Fazenda não a era autoridade competente para receber informações da possível movimentação atípica da conta. Entre a Caixa Econômica federal e o Ministério da Fazenda não há subordinação hierárquica”, ressaltou Mendes.

Segundo Mendes, o “simples fato” de Palocci ser à época o maior beneficiado potencial com uma perda de credibilidade de Francenildo não é suficiente para justificar a abertura de ação penal contra ele pela violação do sigilo bancário do caseiro.

O sigilo bancário de Francenildo foi violado após ele ter dado declarações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dando conta de que Palocci se encontrava com lobistas de Ribeirão Preto em uma mansão em área nobre da capital federal.

Imagem

Jornal da Paraíba

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