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COTIDIANO

Triplica total de presos no país por vender ou distribuir remédio ilegal

Em 2008, foram 20 operações que resultaram na prisão de 59 pessoas. Até 23 de novembro deste ano, 168 foram presos em 56 operações.

Publicado em 25/11/2009 às 8:00

Do G1

A ampliação do cerco por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Polícia Federal fez triplicar neste ano o número de pessoas presas por comercializar ou distribuir medicamentos e cosméticos falsificados, contrabandeados ou sem registro na comparação com todo o ano passado.

Dados da Anvisa mostram que, até 23 de novembro deste ano, foram presas 168 pessoas em 56 operações. Em 2008, foram 59 presos em 20 operações.

Neste ano, as ações apreenderam 329,5 toneladas de medicamentos ou cosméticos ilegais, além de 30 mil caixas de comprimidos - dados sobre a quantidade foram atualizados em outubro deste ano. Considerando todo o ano de 2008, tinham sido 216 toneladas e mil caixas de comprimidos.

A maioria das apreensões se refere a medicamentos sem registro, falsificados e contrabandeados.

De acordo com o chefe de inteligência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Adilson Batista Bezerra, o combate aos crimes está "mais efetivo". "O número de apreensões subiu porque aumentou o combate mais efetivo, mais organizado com a Polícia Federal."

Uma das operações mais importantes deste ano foi a Virtua Pharma, realizada em 13 cidades de oito estados. Onze pessoas foram presas e mais de 30 residências inspecionadas com o intuito de desmantelar esquema de vendas pela internet de anabolizantes, medicamentos para disfunção erétil e abortivos.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral, chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos, todos os inquéritos do caso estão na Justiça. "As prisões em flagrante têm um procedimento policial extremamente célere. Portanto, todos os inquéritos já foram encaminhados à Justiça."

Vender ou distribuir medicamentos falsos ou sem registro na Anvisa é considerado crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal, e pode resultar em até 15 anos de prisão e multa.

Além de responder pela comercialização, quem vende e quem faz aborto com o medicamento pode responder por aborto, qualificado como crime contra a vida nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. Quem provoca aborto em si mesma pode ser condenada a três anos de prisão. Provocar aborto em terceiro resulta em até quatro anos de prisão, mesmo com o consentimento da gestante.

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Jornal da Paraíba

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