POLÍTICA
TCE vai reunir prefeitos eleitos para avaliar andamento de transição
TCE-PB quer avaliar andamento da transição, especialmente nos municípios onde não houve reeleição.
Publicado em 09/11/2012 às 6:00
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá se reunir no próximo dia 27 de novembro com os 223 prefeitos eleitos no Estado. A intenção é avaliar o andamento da transição de governo, especialmente nos municípios em que não houve reeleição, assim como recomendado na resolução normativa 09/2012, aprovada pelo órgão no último dia 17 de outubro, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos terão que nomear uma comissão para analisar os documentos e emitir um relatório técnico de transição.
A resolução normativa 09/2012 recomenda que os prefeitos devem obedecer um prazo de dez dias após a homologação da eleição para designar a comissão de transição, que deverá ser formada por pelo menos um representante do prefeito eleito. O texto, conforme explicou o presidente do TCE-PB, Fernando Catão, é similar ao que foi aprovado para as eleições municipais de 2008. “Ela sofreu algumas adequações à legislação, apenas”, disse.
A instalação dos gabinetes de transição não é obrigatória, mas o acesso aos dados da gestão deve ser garantido. O TCE-PB orientou os prefeitos eleitos a emitirem um recibo ao ex-prefeito, requisitando levantamentos, demonstrativos e inventários da administração municipal. O ex-gestor municipal deverá disponibilizar, entre outros documentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) referentes ao exercício 2013, os termos de conferência de saldo em caixa, de verificação de saldo bancário, conciliação bancária, relação de valores pertencentes a terceiros, balancetes mensais, demonstrativo da dívida fundada e inventário atualizado dos bens patrimoniais.
O ex-prefeito terá ainda que especificar ao gestor eleito a relação dos servidores municipais, com referência aos funcionários estáveis, pertencentes ao quadro suplementar, admitidos através de concursos públicos, e os admitidos por prazo determinado a partir de 2 de janeiro de 2009. Além disso, o gestor anterior deverá disponibilizar o demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e o percentual que indique o seu estágio de execução, a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros e os contratos que venceram até o final do exercício de 2012, correspondentes ao fornecimento de produtos e serviços, como combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância.
A resolução determina ainda que os membros da comissão comuniquem ao TCE-PB a não apresentação dos documentos exigidos na resolução.
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