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ECONOMIA

MP identifica 42 produtos irregulares em listas de material escolar

De acordo com promotoria, escolas não podem exigir produtos de uso coletivo; descumprimento de medida pode geral multa de R$ 10 mil.

Publicado em 03/11/2014 às 16:30

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa identificou 42 itens iregulares em listas de material escolar de escolas particulares da capital. De acordo com a promotoria, os produtos considerados irregulares são materiais de uso coletivo e não de uso individual do aluno.

De acordo com a promotora de Justiça Priscylla Maroja, alguns produtos que fazem parte do processo pedagógico do estudante perdem sua individualidade em razão da quantidade exigida.

"A escola pode exigir, por exemplo, que o aluno do maternal leve um sabonete líquido para uso exclusivo do aluno que toma banho na escola, mas pedir um sabonete líquido para o banheiro da instituição é considerado de uso coletivo", explicou ela.

A promotoria vem realizando audiências com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba (Sinepe) e com de escolas particulares da capital para cobrar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o assunto. Até o momento, 14 escolas já assinaram o termo.

Com o TAC, as escolas têm obrigação de disponibilizar a lista de material necessária ao aluno e estão proibidas de exigir marcas específicas de produtos ou que eles sejam comprados em estabelecimentos comerciais determinados, dentre outros aspectos. O descumprimento do termo pode gerar uma multa de R$ 10 mil às escolas.

Confira a lista completa de produtos irregulares abaixo.

Agenda escolar específica da escola;
álcool;
algodão;
balões;
bastão de cola-quente;
bolas de sopro;
botões para alunos da educação infantil;
caneta para quadro;
carimbo;
copos descartáveis;
cotonete;
creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
clips;
detergentes;
envelopes;
estêncil ;
fita dupla face;
fita durex em geral (inclusive colorida);
fita para impressora ;
flanela;
giz branco e colorido;
grampeador e grampos;
lantejolas para alunos da educação infantil;
lenços descartáveis;
maquiagem;
marcador para retroprojetor;
material de escritório sem uso individual;
material de limpeza em geral;
medicamentos;
palito de churrasco;
palito de dente;
palito de fósforo;
papel contacto;
papel ofício (exceto colorido);
papel higiênico;
piloto para quadro branco.
plástico bolha;
pratos descartáveis;
sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
talheres descartáveis;
toner para impressora.

Imagem

Jornal da Paraíba

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