icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça anula contrato do Hospital de Trauma

Estado ainda terá que pagar R$ 10 milhões por danos morais por conta do contrato do Trauma.

Publicado em 02/06/2012 às 6:00


Em sentença divulgada ontem, o juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, declarou nulo o contrato firmado entre o Estado e a Cruz Vermelha para a administração do Hospital de Emergência e Trauma da capital. Foi determinado que o contrato seja desfeito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O juiz também condenou o Estado e a organização social a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, cada, pela terceirização da unidade hospitalar. A decisão foi em atendimento à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

De acordo com a decisão judicial, o Estado terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e unidades de saúde em toda a Paraíba. No entanto, em abril o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar ao Governo do Estado garantindo o direito de contratar organizações sociais. Em função disso, a sentença do juiz Alexandre Roque Pinto não entra em vigor imediatamente. O MPT informou que está entrando com as medidas cabíveis para rever essa questão no TST.

“É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do caso pelo qual passa a Paraíba. Contudo, vamos juntar a sentença ao agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do Estado em privatizar a saúde”, disse o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, ao avaliar a ação.

Na sentença, o juiz argumenta que não está proibindo que o Estado celebre contatos de gestão pactuada, na forma da Constituição. “O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração”, diz Alexandre Roque.

Segundo a sentença, o Estado da Paraíba vem demonstrando o intuito de terceirizar os serviços de saúde, através de contratos de gestão ou através de cooperativas médicas. “O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição”, traz a decisão.

O procurador do Estado, Gilberto Carneiro, disse no final da tarde de ontem que não tinha sido notificado da sentença. Ele garantiu que ela não muda em nada a gestão pactuada com a Cruz Vermelha, já que há liminar do TST favorável ao Estado, que suspende os efeitos das decisões de 1º e 2º graus, caso desfavoráveis, até o trânsito em julgado. Carneiro garantiu que vai interpor recurso ordinário por considerar que o julgamento de Alexandre Roque contrariou os regramentos constitucionais e infraconstitucionais.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp