POLÍTICA
Justiça anula contrato do Hospital de Trauma
Estado ainda terá que pagar R$ 10 milhões por danos morais por conta do contrato do Trauma.
Publicado em 02/06/2012 às 6:00
Em sentença divulgada ontem, o juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, declarou nulo o contrato firmado entre o Estado e a Cruz Vermelha para a administração do Hospital de Emergência e Trauma da capital. Foi determinado que o contrato seja desfeito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O juiz também condenou o Estado e a organização social a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, cada, pela terceirização da unidade hospitalar. A decisão foi em atendimento à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
De acordo com a decisão judicial, o Estado terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e unidades de saúde em toda a Paraíba. No entanto, em abril o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar ao Governo do Estado garantindo o direito de contratar organizações sociais. Em função disso, a sentença do juiz Alexandre Roque Pinto não entra em vigor imediatamente. O MPT informou que está entrando com as medidas cabíveis para rever essa questão no TST.
“É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do caso pelo qual passa a Paraíba. Contudo, vamos juntar a sentença ao agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do Estado em privatizar a saúde”, disse o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, ao avaliar a ação.
Na sentença, o juiz argumenta que não está proibindo que o Estado celebre contatos de gestão pactuada, na forma da Constituição. “O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração”, diz Alexandre Roque.
Segundo a sentença, o Estado da Paraíba vem demonstrando o intuito de terceirizar os serviços de saúde, através de contratos de gestão ou através de cooperativas médicas. “O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição”, traz a decisão.
O procurador do Estado, Gilberto Carneiro, disse no final da tarde de ontem que não tinha sido notificado da sentença. Ele garantiu que ela não muda em nada a gestão pactuada com a Cruz Vermelha, já que há liminar do TST favorável ao Estado, que suspende os efeitos das decisões de 1º e 2º graus, caso desfavoráveis, até o trânsito em julgado. Carneiro garantiu que vai interpor recurso ordinário por considerar que o julgamento de Alexandre Roque contrariou os regramentos constitucionais e infraconstitucionais.
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