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POLÍTICA

Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por contrabando

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11). 

Publicado em 11/01/2019 às 12:15 | Atualizado em 11/01/2019 às 18:57


                                        
                                            Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por contrabando
Foto: Divulgação

				
					Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por contrabando
Com nova lei, CNH de condenados será cassada. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei que prevê a cassação do documento de habilitação de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando. O condenado também será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).

De acordo com o texto publicado, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento.

No caso do condutor preso em flagrante, o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prisão em flagrante

No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada

O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie".

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Angélica Nunes

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