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POLÍTICA

Cartaxo escapa de pedido de cassação por uso da máquina pública

Acusação era de que ele tinha sido a comunicação municipal para fins eleitorais.

Publicado em 23/01/2019 às 9:53 | Atualizado em 23/01/2019 às 17:53


                                        
                                            Cartaxo escapa de pedido de cassação por uso da máquina pública
RizembergFelipe*

				
					Cartaxo escapa de pedido de cassação por uso da máquina pública
Prefeito foi acusado pela coligação da candidata Cida Ramos (Foto: Arquivo).. RizembergFelipe*

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), escapou de um pedido de cassação de mandato na Justiça Eleitioral. Ele estava sendo acusado de uso da máquina pública durante a campanha de 2016. O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 77ª Zona Eleitoral, considerou que não havia provas para a condenação do prefeito e julgou a ação improcedente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada pela coligação da então candidata à prefeitura Cida Ramos (PSB). A acusação era de que o prefeito usou aparato da comunicação pública municipal com fins eleitorais. As supostas irregularidades teriam ocorrido com assessores de Cartaxo trabalhando para “manter e turbinar” a página pessoal de Cartaxo no Facebook, “com intuito manifestamente de promoção pessoal, pois trazia notícias com vídeos e imagens sobre obras e ações do governo municipal”.

O juiz considerou que não foram apresentadas provas e que as testemunhas ouvidas fizeram “meras apreciações pessoais, motivadas por interesses políticos constrantes”. Afirmou também que o servidor apontado como responsável pelas postagens na rede social tinha sido exonerado do cargo em maio de 2016, antes do período eleitoral.

“O certo é que não houve veiculação por parte de qualquer órgão ou rede social da prefeitura à divulgação de qualquer propaganda institucional, nem prova de que, por meio deles ou de seus servidores ou com recursos públicos, as redes sociais privadas do prefeito tiveram sua colaboração não havendo infringência ao art. 73, inc. VI, "a", da Lei nº 9.504/1997, uma vez que a propaganda institucional é aquela autorizada por agente público e paga com recursos públicos”, afirma o Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes na sentença.

O processo tinha uma segunda acusação que afirmava que o prefeito tinha sido beneficiado por uma revista de divulgação de mandato do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), aliado de Cartaxo no pleito. Esse ponto também foi desconsiderado pela Justiça Eleitoral.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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