VIDA URBANA
Saúde da PB deve fornecer tratamento de R$ 15 mil mensal a paciente com câncer
Não cumprimento da decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 500 até R$ 50 mil, segundo o TJPB.
Publicado em 12/07/2019 às 10:05 | Atualizado em 12/07/2019 às 16:40
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou à Secretaria de Saúde do Estado o fornecimento de medicamentos necessários para tratamento de um câncer de próstata metastático a um idoso de 68 anos. O não cumprimento da decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 500 até R$ 50 mil. A decisão foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
De acordo com informações da assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde, o tratamento para o paciente já está disponível para o paciente desde dezembro de 2018.
Segundo informações processuais, o idoso foi diagnosticado com ‘andenocarcinoma de próstata metastático para linfonodos e ossos’, e submetido a uma prostatectomia radical. Depois da intervenção cirúrgica, a equipe médica que conduziu o tratamento constatou que o câncer se encontra no nível 9, na ‘Escala Glenson’, que vai até 10. Sendo assim, considerado uma neoplasia extremamente agressiva.
Em virtude da gravidade, o médico prescreveu um tratamento mensal a base de vários medicamentos, ao custo de R$ 15.000,00. Segundo o relator, o valor é totalmente incompatível com a condição financeira do idoso, que é agricultor.
“A responsabilidade de fornecer medicamento é solidária da União, Estados e Municípios, podendo figurar no polo passivo da lide qualquer deles, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Egrégio Tribunal”, destacou o desembargador Abraham Lincoln que acrescentou que o direito à saúde é “direito de todos e dever do Estado”.
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