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POLÍTICA

Ex-prefeito de Soledade é condenado por ato de improbidade administrativa

José Bento Leite teria deixado de repassar R$ 1.101.464,15 em contribuições previdenciárias

Publicado em 02/08/2019 às 15:43 | Atualizado em 02/08/2019 às 18:52


                                        
                                            Ex-prefeito de Soledade é condenado por ato de improbidade administrativa

Uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Soledade e confirmada em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou José Bento Leite do Nascimento, ex prefeito de Soledade, à suspensão de direitos políticos por três anos, perda da função pública, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil pela prática de improbidade administrativa.

O ex-gestor teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias aos servidores municipais de Soledade entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013, totalizando R$869.499,73. Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, José Bento também não teria repassado as parcelas pagas pelos próprios funcionários, relativas à quantia de R$231.964,42. O valor total da quantia não repassada é de R$ 1.101.464,15.

O desembargador José Ricardo Porto, relator da Apelação Cível, entendeu ter havido ato ilícito na prática do então prefeito de Soledade, e afirmou que a conduta do ex-gestor é contrária aos princípios de impessoalidade, da moralidade e da legalidade, sendo, portanto, suficiente para configurar o ato como improbidade administrativa.

José Bento alegou não ter conhecimento sobre o ato de improbidade administrativa em suas práticas, e destacou a sanção da Lei Municipal nº 627/2013, que dispõe sobre o parcelamento de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade – IPSOL. O Jornal da Paraíba fez contato com a prefeitura através do telefone disponível no site oficial do órgão, mas as ligações não foram atendidas

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Bruna Couto

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