POLÍTICA
Confira o que muda com a reforma trabalhista proposta pelo governo
Projeto de Lei será votado no primeiro semestre deste ano.
Publicado em 08/01/2017 às 7:30
A reforma trabalhista, proposta pelo Governo, está em tramitação no Câmara dos deputados. Nesta quinta-feira (5), o presidente da Casa, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma vai ser aprovada ainda no primeiro semestre de 2017. Entre as alterações previstas no Projeto de Lei 6.787/16, que institui a reforma trabalhista, há a prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista e amplianção do contrato temporário de 90 para 120 dias.
Prevalência dos acordos coletivos
O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. A proposta proíbe a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.
Sem atuação do Estado, de acordo com a exposição de motivos do Executivo, categorias como bancários, metalúrgicos e petroleiros, prescindem há muito tempo da atuação do Estado para o entendimento com as empresas. “Esses pactos laborais vem tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que assinou o documento.
A medida propõe também, a vantagem compensatória quando houver flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva, deverá ser garantida uma vantagem compensatória ao trabalhador. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.
A jornada de trabalho também poderá sofrer alterações. O texto estabelece jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas. Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.
O projeto, ainda regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento. Segundo Ronaldo Nogueira, a experiência europeia demonstra a importância da representação laboral na empresa. “A maturidade das relações de trabalho em alguns países europeus propicia um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade da empresa.”
A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 6 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1.000,00.
A ausência de registro poderá gerar multa já na primeira fiscalização. O texto retira desse caso o critério geral de dupla visita estabelecido na CLT, que estabelece a primeira notificação como pedagógica e a segunda com aplicação de multa.
Ampliação do contrato temporário
A reforma trabalhista também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (Lei 6.019/74). O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.
A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.
O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários. Com as alterações, a ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato, o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.
O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal. O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores.
A reforma também altera a contagem de prazos. Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior. O texto estabelece, ainda, que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.
Outras medidas
Além do projeto de lei, o Executivo mandou duas medidas provisórias para alterar outros pontos da legislação. A primeira (MP 761/16) estende para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria em dezembro de 2016. Assim, o programa que terminaria em 2017 fica prorrogado até 2019. A segunda (MP 763/16) permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
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