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POLÍTICA

Prefeito de Uiraúna é condenado por improbidade administrativa

Prefeito contratou enfermeira que já prestava serviço em unidade administrada por ele.

Publicado em 02/09/2019 às 16:51 | Atualizado em 03/09/2019 às 12:01


                                        
                                            Prefeito de Uiraúna é condenado por improbidade administrativa

O prefeito de Uiraúna, no sertão da Paraíba, João Bosco Nonato Fernandes, foi condenado por crime de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), conforme uma Ação Civil da Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgada nesta segunda-feira (2). Na decisão, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo puniu o então prefeito por ter contratado uma funcionária de enfermagem que nunca chegou a prestar serviços para a prefeitura. 

De acordo com a decisão, João Bosco Nonato foi condenado a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios no prazo de três anos.

A equipe do Jornal da Paraíba tentou contato com a prefeitura de Uiraúna através do número de telefone disponível no site do órgão, mas até as 16h30 desta segunda-feira, as ligações não foram atendidas. Tanto o prefeito como a enfermeira podem recorrer à decisão.

Na Ação proposta pelo Ministério Público estadual consta que o prefeito contratou uma enfermeira para o cargo de coordenadora de vigilância sanitária do Município de Uiraúna desde março de 2013. Entretanto, a funcionária nunca prestou o serviço para o qual foi contratada porque trabalhava, também no setor de enfermagem, na Casa de Saúde Padre Costa, que tem como proprietário e administrador o prefeito da cidade.

Vínculo exclusivo

Ainda de acordo com a sentença, a enfermeira prestava serviço ao estabelecimento de João Bosco por 40 horas semanais de maneira exclusiva, o que a impedia de prestar serviços à Prefeitura no mesmo período, o que é proibido pela Lei de Improbidade Administrativa. “Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, donde a necessidade de julgamento procedente da presente demanda”, ressaltou, acrescentando que os réus tinham elementos suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público.

Além do prefeito, a enfermeira contratada de forma irregular também foi condenada por improbidade. Segundo a sentença, ela teve seus direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida por ela como coordenadora de vigilância do Município de Uiraúna, e proibição de contratar com o MP ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou  creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Imagem

Bruna Couto

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