POLÍTICA
AL vota projeto do governo sobre arrolamento de bens
Matéria está na pauta da sessão desta terça-feira (13) na ALPB; projeto prevê o arrolamento administrativo de bens dos contribuintes de impostos.
Publicado em 13/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 15:55
A bancada do governo terá de contar com 19 votos em plenário para derrubar os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento contrários ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que prevê o arrolamento administrativo de bens dos contribuintes de impostos. A matéria está na pauta da sessão de hoje na Assembleia Legislativa.
Nas duas comissões o projeto foi considerado inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal e a ampla defesa e o contraditório. “Com a existência desse arrolamento existirá uma clara privação dos bens do contribuinte, sem que tenha havido obediência ao devido processo legal”, afirma a deputada Olenka Maranhão (PMDB), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
O artigo 2º, do projeto de lei 1.251/13, dispõe que o arrolamento de bens será feito em valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário e recairá, preferencialmente, sobre bens suscetíveis de registro público, com prioridade aos imóveis. Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Ricardo Coutinho defende a legalidade do projeto, sob o argumento de que se trata de um instrumento de controle posto à disposição da administração tributária, “que viabiliza seu conhecimento a respeito da movimentação patrimonial do sujeito passivo”.
De acordo com o governador, medidas que permitem o acompanhamento da evolução patrimonial do devedor não são novidades no ordenamento jurídico brasileiro, “cuja finalidade é conferir maior garantia aos créditos tributários do Estado da Paraíba.
O advogado Geilson Salomão, especialista em direito tributário, criticou o fato de que o governo do Estado tem elaborado uma lei estadual nos moldes da legislação federal, quando a realidade do empresariado paraibano é bem diferente do empresariado nacional. “A adoção de institutos já previstos na legislação federal deve ser importada para os Estados e os municípios observando o perfil e a natureza dos contribuintes e dos segmentos econômicos, sob pena de você cometer algumas injustiças ou distorções no mecanismo de tributação".
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