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POLÍTICA

TJPB suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings

Decisão é válida até julgamento final de ADI movida por Associação de Shoppings.

Publicado em 25/09/2019 às 13:40 | Atualizado em 25/09/2019 às 18:55


                                        
                                            TJPB suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings
Foto: Divulgação/TJPB

				
					TJPB suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings

Uma decisão cautelar do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, na manhã desta quarta-feira (25), Lei Estadual nº 11.411/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais. A suspensão vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A norma já tinha sido barrada por uma série de decisões singulares que beneficiaram shoppings do estado.

O Colegiado determinou que o presidente da ALPB seja notificado para, no prazo de 30 dias, prestar as informações que entender necessárias, e o procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias, caso queira se manifestar. A relatoria do caso é da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

No pedido, a Abrasce alegou, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) e material (por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência) da mencionada lei por violação aos artigos da Constituição Estadual: 1º, caput e § 1º; 4º; 5º, caput; 7º, caput e seu § 3º, inciso I; e 178. O entendimento é o de que o texto versa sobre direito civil e direito de propriedade, que são competências da União.

A associação destacou também que não haveria hipótese sequer de matéria relativa a direito do consumidor, como defendia a Assembleia Legislativa..

No voto, a desembargadora Fátima Bezerra ressaltou que a forma de cobrança de valores, pelo uso de estacionamento de propriedades privadas, somente poderia ser regulada por norma federal. “O legislador, sob o pretexto de promover a defesa do consumidor, não pode imiscuir-se na propriedade privada, cuja matéria é da competência exclusiva da União”, disse.

A desembaragadora destacou que o pedido da Associação tinha os requisitos para a concessão da cautelar. “Afinal, em face de uma lei que padece de possível inconstitucionalidade, graves prejuízos podem redundar da sua aplicação, não só para os particulares, proprietários dos estabelecimentos privados, como também para o Poder Público”, concluiu.

Lei

O texto aprovado pela ALPB tem duas vertentes, a tolerância de 20 minutos nos estacionamentos, ou seja, se o consumidor permanecer menos do que o período estabelecido nos centros comerciais, não será permitida a cobrança da taxa. Outra hipótese estabelecida na Lei nº 11.411/2019 é a gratuidade para quem consumir o equivalente a 10 vezes o valor do estacionamento cobrado no estabelecimento.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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