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VIDA URBANA

Policiais vão a júri popular por homicídio e ocultação de cadáver

Homens são acusados de duas mortes, durante abordagem a ônibus, em Santa Rita.

Publicado em 06/03/2020 às 17:52 | Atualizado em 07/03/2020 às 10:52


                                        
                                            Policiais vão a júri popular por homicídio e ocultação de cadáver
Fórum Criminal de João Pessoa (Foto: Divulgação)

No próximo dia 26 de março, às 9h, dez policiais militares paraibanos vão a júri popular, acusados da morte e ocultação dos cadáveres de dois homens. O julgamento acontecerá no Fórum Criminal de João Pessoa e terá a juíza Higyna Josita como responsável. Os crimes aconteceram na Comarca de Santa Rita, mas um pedido fez com que o caso fosse transferido para a capital.

Estarão no banco dos réus, os policiais Edmilson Andrade de Oliveira, Agápito Rodrigues dos Santos Neto, Francisco de Assis Ferreira de Araújo, Kleber dos Santos Farias, Antônio Severino da Silva, Ednaldo José Monteiro de Andrade, Wallas Adelino da Silva, Josinaldo Cunha Lima, Roberto Heráclio do Rego Júnior e Fábio Gomes da Silva. As acusações são de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de ocultação de cadáver. As vítimas foram Givaldo José Bezerra, conhecido como ‘Júnior de Sapé’ e Alex Oliveira Freitas , o ‘Peu’.

No processo consta que, no dia 6 de agosto de 2009, por volta das 18h, os policiais militares sob o comando do capitão Josivaldo Cunha Lima, desceram das viaturas e determinaram que um ônibus, que passava nas proximidades do Fórum de Santa Rita, parasse. Em seguida, ordenou que todos os passageiros descessem do coletivo e deram início a uma revista.

Depois, todos ocupantes do ônibus retornaram aos seus lugares, exceto os dois homens, que ficaram em poder dos militares, sendo conduzidos para um matagal que fica por trás do Fórum, onde foram espancados e torturados até a morte. Para evitar possíveis indícios dos crimes, os policiais teriam escondido os cadáveres.

Ainda na denúncia, o Ministério Público disse que os réus são “dotados de insensibilidade moral e intensa periculosidade na prática do delito, resultando no pensamento de que, uma vez soltos, poderão interferir na produção de provas por meio de ameaças, intimidações, destruição de documentos e alterações de provas.”.

Imagem

Raniery Soares

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