icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

MPPB recomenda suspensão das atividades da construção civil em Bayeux

Promotora apontou que decreto estadual passa a valer, por ser mais restritivo.

Publicado em 20/05/2020 às 17:39 | Atualizado em 20/05/2020 às 19:10


                                        
                                            MPPB recomenda suspensão das atividades da construção civil em Bayeux
Francisco Franca

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou nesta quarta-feira (20), ao prefeito de Bayeux, Berg Lima, a suspensão das atividades da construção civil na cidade até o dia 31 de maio, por causa do aumento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus registrado na cidade. Outra alegação é de que falta de estrutura hospitalar capaz de atender à demanda na cidade, caso um número maior de contaminados seja confirmado.

Segundo o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, até terça-feira (19), a cidade apresentava 182 casos da Covid-19, com 11 mortes.

Na segunda-feira (18), a Prefeitura de Bayeux editou um decreto, autorizando a continuidade das obras de construção civil, desde que observadas as orientações dos órgãos de saúde e procedimentos sanitários. Porém, a medida contraria o Decreto Estadual 40.242, publicado no dia 16 de maio e essa foi uma das razões que levou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, a expedir a recomendação, solicitando a adequação do decreto municipal ao estadual e a suspensão dessas atividades.

Obras de construção civil relacionadas às necessidades da pandemia provocada pelo novo coronavírus e obras emergenciais continuam autorizadas.

A recomendação ministerial, segundo a promotora, tem como base leis, decretos federais, estaduais e municipais; orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos sanitários, além da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, de que os municípios brasileiros não podem estabelecer regra menos protetiva à população que as estabelecidas pela União e Estados.

A Prefeitura tem 48 horas para informar à Promotoria sobre o acatamento da recomendação. O descumprimento das medidas poderá levar à adoção de medidas judiciais. No mesmo dia em que a recomendação foi expedida, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) afastou do cargo o prefeito Berg Lima;

Imagem

Raniery Soares

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp