POLÍTICA
TCU: Carlinhos de Tião tem conta reprovada e devolverá R$ 170 mil
Ex-prefeito de Queimadas não prestou contas de convênio federal para dar assistência às vítimas de desastre natural, provocado pelas chuvas.
Publicado em 01/06/2016 às 16:23
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Queimadas, no Agreste, José Carlos de Sousa Rego (PSB), mais conhecido como Carlinhos de Tião. A Corte ainda aplicou uma multa de R$ 5 mil, além de determinar que o ex-gestor devolva aos cofres públicos R$ 170 mil, que poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
Os ministros da 2ª Câmara acompanharam o voto do ministro-relator Raimundo Carreiro o qual apontou a omissão, por Carlinhos de Tião, “quanto ao dever de prestar contas e de irregularidade na aplicação dos recursos do Termo de Compromisso 117/2011, firmado entre o Ministério e o Município referidos, com o objetivo de prestar 'socorro, assistência e restabelecimento às vítimas de desastre natural', provocado pelas chuvas que atingiram a municipalidade no início de 2011, conforme Plano de Trabalho (peça 2, p. 162-168)”.
Defesa
Na defesa, o ex-prefeito Carlinhos de Tião encaminhou, via ofício, o plano de trabalho, contendo cronograma físico financeiro, planilha de quantitativo de preços, memória de cálculo e planta baixa das obras realizadas. Não há nos autos, informações sobre o envio do Relatório de Gastos solicitado pelo órgão concedente.
Posteriormente, em 25/6/2012, o ex-prefeito solicitou que o prazo de vigência do Termo de Compromisso fosse prorrogado por mais 365 dias, para solucionar pendências técnicas.
A prorrogação requerida foi negada pelo Ofício 2400, de 30/7/2012, que concluiu por ter havido irregularidade na aplicação dos recursos, já que eles foram usados em obras de reconstrução, quando a autorização era para aplicar exclusivamente em despesas de custeio, razão pela qual foi dado, no mesmo expediente, o prazo de 30 dias, para que o gestor se justificasse.
As justificativas foram prestadas via Ofício 277, de 10/9/2012 (peça 2, p. 228), no qual o gestor nega tenha havido irregularidade na aplicação dos recursos em tela, pois, na visão dele, as obras de recuperação de cinco passagens molhadas e 2 km de estrada vicinal tiveram como objetivo o restabelecimento de serviços essenciais, de trafegabilidade, conforme permitido pelo art. 2º, inciso VII, do Decreto 7.257, de 4/8/2010, que regulamentou o Termo de Parceria (peça 1, p. 150), e no Detalhamento das Ações da Defesa Civil do Caderno de Orientações referente a Transferências Obrigatórias.
“O ex-prefeito, Sr. José Carlos de Sousa Rêgo, instado pelo repassador (Ministério da Integração Nacional) a apresentar a devida prestação de contas, limitou-se a encaminhar plano de trabalho contendo as ações que teriam sido realizadas com os recursos federais, desacompanhado de elementos mínimos que comprovassem a efetiva aplicação do montante repassado nas alegadas obras realizadas”, ressalta o ministro Raimundo Carneiro em seu relatório.
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