POLÍTICA
Bolsonaro sanciona com vetos lei que obriga uso de máscaras em locais públicos
Presidente liberou andar sem equipamento no comércio, industriais, templos religiosos, dentre outros.
Publicado em 03/07/2020 às 10:01 | Atualizado em 03/07/2020 às 10:31
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes públicos. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), com vetos à obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Bolsonaro argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio". O uso, entretanto, é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso Nacional que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Paraíba
Na Paraíba, o uso obrigatório de máscara em locais públicos é obrigatório desde o início de maio, quando foi expedido um decreto pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A exigência deve vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou uma lei que prevê o uso de máscaras em diversos espaços públicos, inclusive condomínio, com previsão de multa no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Os parlamentares também aprovaram um projeto de lei que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos ou privados que realizem atendimento presencial durante o período de pandemia da COVID-19 no estado.
Na capital, a obrigatoriedade também é definida através de decreto do prefeito Luciano Cartaxo (PV). Já em Campina Grande, os lojistas que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras de proteção individual nos estabelecimentos poderão pagar multas de até R$ 20 mil. Segundo o Procon municipal, a medida atende à necessidade de prevenção de possíveis contágios pelo novo coronavírus, e está sendo estabelecida juntamente com a segunda etapa do Plano de Convivência e Retomada das Atividades, que permite a reabertura de setores.
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