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VIDA URBANA

Publicada lei que assegura internação de pacientes do SUS em hospitais privados

Determinação publicada no DOE condiciona internação à falta de leitos.

Publicado em 04/07/2020 às 10:41 | Atualizado em 05/07/2020 às 9:21


                                        
                                            Publicada lei que assegura internação de pacientes do SUS em hospitais privados
FRANCISCO FRANCA

				
					Publicada lei que assegura internação de pacientes do SUS em hospitais privados
Foto: Francisco França/Secom-PB. FRANCISCO FRANCA

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou uma lei que assegura a internação de pacientes infectados pelo novo coronavírus em hospitais privados, caso não haja leitos disponíveis nas unidades de saúde públicas da Paraíba. A lei foi publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), e já está em vigor.

O texto pode ser lido na página 13 do Diário Oficial do Estado

A internação do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados deve acontecer mediante a requisição prévia do profissional de saúde responsável, devidamente credenciado no SUS. O médico deverá informar no laudo do paciente, a situação de gravidade do caso e a possível indisponibilidade de leitos no sistema público de saúde.

Ainda de acordo com o texto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá manter o mapa de leitos públicos e privados atualizado, garantindo o repasse de informações às administrações das unidades de saúde.

Ao regularizar a determinação, o Governo do Estado deve disciplinar o pagamento das despesas decorrentes das internações nos hospitais privados, caso haja necessidade de transferência de pacientes vindos do SUS. O pagamento terá como base as tabelas de valores do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Bruna Couto

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