icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Prefeitura de Pombal fecha bares, restaurantes e parques devido ao avanço da Covid-19

Também estão proibidos eventos privados que ferem aglomeração de pessoas.

Publicado em 04/12/2020 às 7:47 | Atualizado em 04/12/2020 às 11:35


                                        
                                            Prefeitura de Pombal fecha bares, restaurantes e parques devido ao avanço da Covid-19

				
					Prefeitura de Pombal fecha bares, restaurantes e parques devido ao avanço da Covid-19
Foto: divulgação.

O prefeito reeleito de Pombal, dr. Verissinho (MDB), determinou, nesta quinta-feira (3), o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, parques de diversões instalados em espaço público e privado, durante 15 dias, devido à pandemia da Covid-19. O novo decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (03) e prevê punições em caso de descumprimento.

Com as novas regras também estão ficam suspensos, pelo prazo de quinze dias, a realização de todo e qualquer evento privado, de caráter esportivo, artístico, cultural, político, científico, comercial, e demais eventos congêneres, como medida de prevenção ao Covid-19.

O município chegou nesta quinta-feira ao total de 982 casos confirmados e oito óbitos em decorrência, e investiga outros 241 casos suspeitos, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde. Há 15 dias, o município contabilizava 776 casos confirmados, 7 óbitos e apenas 68 casos suspeitos.

Esta é a segunda cidade do Sertão paraibano a retroceder o plano de flexibilização nesta semana. A prefeitura de Carrapateira, no Sertão da Paraíba, decretou quarentena de 15 dias para tentar conter novas infecções por coronavírus na cidade na última segunda-feira (30).

Funcionamento

Estão mantidos pelo decreto os serviços de delivery e retirada de alimentos nos estabelecimentos, devendo ser respeitadas as medidas sanitárias.

Os estabelecimentos comerciais não abarcados pelo decreto devem adotar medidas de controle de entrada de pessoas em seu interior, bem como em suas dependências externas, respeitando o limite máximo de pessoas estabelecido pela Vigilância Sanitária municipal, sendo obrigatório o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes em atendimento.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp