CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto em João Pessoa mantém toque de recolher e 'fecha' shoppings, academias, bares e restaurantes no fim de semana
Publicado em 10/03/2021 às 22:04 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:09
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
A poucas horas de sua entrada em vigor, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) publicou na noite desta quarta-feira (10) um novo decreto com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19.
Além da prorrogação das medidas que já haviam sido estabelecidas no decreto anterior, a prefeitura segue quase que inteiramente medidas anunciadas, ontem (09), pelo governo da Paraíba.
Entre as principais mudanças, o fechamento de algumas atividades nos próximos dois fins de semana. O novo decreto entra em vigor a partir de amanhã e segue até o dia 26 de março.
“Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou Cícero Lucena.
Bares, restaurantes e shoppings
Nos próximos dois fins de semana, por exemplo, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas.
Shopping Centers e centros comerciais também devem fechar nos fins de semana.
O que pode funcionar sábado e domingo?
Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) poderão funcionar apenas os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuidores e postos de combustíveis;
- Comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local);
- Cemitérios e serviços funerários.
- Manutenção de máquinas;
- Call centers;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Órgãos de imprensa;
- Feiras livres, das 5h às 16h.
Toque de recolher
Dentre as medidas mantidas está o 'toque de recolher', que determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 11 de março até 26 de março.
Ficam de fora dessa regra o deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, ou algum outro que justifique a urgência, bem como quem esteja trabalhando em atividades essenciais.
Transporte público
Os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. O decreto recomenda aos idosos a utilização de transportes públicos das 9h às 16h.
Ambulantes com horário de trabalho definido
Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. Entre eles os ambulantes.
Estão incluídos ainda praças de alimentação dos shoppings, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, além do setor de serviços.
Confira os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos durante a vigência do decreto, de segunda a sexta:
- Shopping Centers e centros comerciais, incluindo os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
- Setor de serviços e comércio de rua - poderão funcionar das 09h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 09h às 16h;
- Restaurantes, bares e assemelhados às 16h;
- Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, às 17h.
- Escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes até 15 anos, às 21h;
- A construção civil somente poderá funcionar das 06h30 às 16h30.
Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30, como era no decreto anterior.
O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h.
Academias e esportes em locais abertos
As academias de ginástica deverão funcionar, de segunda a sexta, até às 21horas, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas.
Ficam permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos.
Bancos
As instituições bancárias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.
Escolas
As instituições privadas de ensino médio e superior, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 15 anos, devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 26 de março de 2021.
Ensino infantil e fundamental podem funcionar de maneira híbrida.
Novidade nas repartições públicas
O decreto ainda traz novidades no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos relativos ao poder municipal. Até o dia 26 de março, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.
Segundo o prefeito, está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social.
"A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou Cícero.
Veja documento:
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