COTIDIANO
MPF investiga “manipulação” em licitação da merenda escolar de Juru
Publicado em 13/08/2019 às 6:26 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:45
Informação serviu de alerta para procuradores recomendarem revisão de contratos na merenda escolar em 27 cidades da Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) está investigando a existência de possível fraude no Pregão Presencial 004/2019 realizado no município de Juru, no Sertão da Paraíba, para aquisição de merenda escolar. De acordo com o órgão, há indícios de houve “manipulação” do procedimento.
As suspeitas serviram de alerta - uma das justificativas - para recomendar a 27 prefeituras paraibanas que revisem contratos firmados com 11 empresas responsáveis pelo fornecimento de merenda escolar no Estado; entre elas quatro investigadas na Operação Famintos, que apura fraudes na merenda escolar em Campina Grande.
”Considerando que no Procedimento Investigatório Criminal n. 1.24.004.000012/2019-25 há indícios de manipulação do Pregão Presencial n. 004/2019, no município de Juru/PB, que teve como vencedora a empresa SM Distribuidora de Alimentos EIRELI, CNPJ n. 28.442.118/0001-99, cujo representante legal encontra-se vinculado direta ou indiretamente com outras empresas, que de acordo com o sistema Sagres tem vultosa movimentação de recursos públicos com fornecimento de genêros alimentícios”, relatam os procuradores na Recomendação, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Eletrônico do MPF.
Orientações aos prefeitos
Na recomendação, o órgão informa que os gestores devem: realizar prévia e adequada pesquisa de preços, considerando os valores atualmente pagos, tudo com base nos critérios de cálculo indicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); verificar se houve subcontratação total ou ilícita do serviço de alimentação escolar; fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de alimentação escolar no município; comprovar que promove a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento (e notas fiscais) do serviço de aquisição de gêneros alimentícios; e efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie.
Rescisão
O Ministérios Público recomenda que após a análise, se constatadas que as medidas recomendadas não vêm sendo cumpridas, sejam rescindidos os contratos, em até 30 dias, sendo vedados prorrogação ou aditamento contratual, a fim de regularizar a contratação e evitar prejuízo ao erário.
Municípios
Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.
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