PLENO PODER
Juiz proíbe carreatas e fogos de artifício em campanha de cinco cidades da Paraíba
Decisão foi do juiz Antônio Eugênio Leite, da 42ª Zona Eleitoral. Portaria também alerta para riscos em visitas de candidatos a pessoas com comorbidades
Publicado em 24/09/2020 às 16:31 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:14
Como o blog já havia indicado, em várias Comarcas paraibanas os juízes eleitorais estão decidindo restringir os atos de campanha eleitoral de rua (como passeatas, carreatas e comícios) durante as eleições deste ano, com base nas recomendações das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.
Nas cidades de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda, Pedra Branca e Curral Velho, além desses eventos, a Justiça proibiu o uso de fogos de artifício. A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite, da 42ª Zona Eleitoral, numa portaria publicada hoje.
No caso de Curral Velho, a cidade já está sob a bandeira verde do Governo do Estado. Mas lá as coligações concordaram em não realizar os eventos durante a campanha. As demais cidades têm bandeira amarela.
No documento o juiz ainda recomenda que candidatos evitem visitar casas de eleitores que estiverem em grupos de risco da covid-19.
"As visitas dos candidatos, o chamado corpo a corpo, será permitido com um número reduzido de participantes, respeitando-se a anuência do proprietário/morador de cada residência, devendo o candidato evitar ingressar em residências quando habitadas por pessoas com comorbidades ou insertas em grupo de risco que venham a comprometer sua saúde", ressaltou.
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