COTIDIANO
TJ absolve José Gaudêncio Filho
Ele foi acusado de duplo homicídio e lesões corporais, fato ocorrido na feira de Oitizeiro, em João Pessoa.
Publicado em 08/10/2011 às 6:30
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na última quinta-feira, manteve a sentença do juízo do 2º Tribunal do Júri da capital, que absolveu o réu José Gaudêncio Pessoa de Mesquita Filho. Ele foi acusado de duplo homicídio e lesões corporais, fato ocorrido na feira de Oitizeiro, em João Pessoa, mas o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa, defendida pelo réu. O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com os autos, o apelado era acusado em tese pelo homicídio de Williams Jerônimo do Nascimento dos Santos e Antônio Lucas de Oliveira e de ter provocado lesões corporais graves em Joseilton Costa da Silva. O fato aconteceu após uma discussão que começou durante uma partida de futebol.
Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença alegando que a decisão foi contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença teria desconsiderado tudo o que foi produzido durante a instrução criminal, em especial diante da perícia realizada no local.
Consta nos autos que José Gaudêncio agiu em legítima defesa, após as três vítimas se dirigirem até o seu local de trabalho e ao encontrá-los, houve uma briga.
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