VIDA URBANA
Patrimônio da capital deve ser protegido
Constituição diz que é dever do poder público garantir a proteção dos patrimônios histórico, artístico e cultural.
Publicado em 03/03/2013 às 8:00
A Constituição brasileira de 1988 diz que é dever do poder público garantir a proteção dos patrimônios histórico, artístico e cultural.
O parágrafo quatro do artigo 23, capítulo dois do título três da Constituição, fala que é da competência da União, Estado e Municípios “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural”.
Os parágrafos dois e três do artigo 24, também do capítulo dois do título três, diz que é obrigação da União, dos Estados e dos municípios legislar sobre a “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico” e “responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
Apesar de a Constituição brasileira dizer que é obrigação da União cuidar do patrimônio artístico e cultural, o cidadão também tem responsabilidade sobre as obras de arte públicas. De acordo com o decreto de lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, agressão contra o patrimônio público é crime.
O artigo 165, do capítulo quatro, do título dois deste decreto, diz que “alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
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