VIDA URBANA
Ressocialização de adolescentes será responsabilidade dos município
A municipalização dos serviços tem por objetivo garantir a ressocialização dos adolescentes, com acesso à qualificação profissional e educacional.
Publicado em 18/03/2012 às 8:00
A partir do mês de abril a aplicação de medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida para adolescentes que praticaram delitos, será de responsabilidade dos municípios, já os estados serão responsáveis por aplicar as medidas socioeducativas em regime fechado ou de semi-liberdade, conforme a Lei nº 12.59, publicada em 18 de janeiro. A municipalização dos serviços tem por objetivo garantir a ressocialização dos adolescentes, com acesso à qualificação profissional e educacional.
De acordo com o promotor da Infância e da Juventude, Manoel Cacimiro, a lei deixa claro quais as obrigações da União, Estado e Município na recuperação de menores infratores. Ele explicou que no ano de 2010 a Prefeitura de João Pessoa começou a se preocupar com a situação e desde o ano passado assumiu o dever de gerir os programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Ainda conforme o promotor, a Secretaria de Desenvolvimento Social é a responsável pelos programas de ressocialização dos jovens.
“Em João Pessoa nós criamos uma comissão para análise da lei, onde discutimos juntos, município e Ministério Público, qualquer adaptação que seja necessária na Lei para que ela seja aplicada o mais breve possível,” disse Manoel.
Conforme a Lei, os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos.
Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.
“A medida socioeducativa em liberdade assistida tem o objetivo de instruir e preparar o adolescente para a vida. O município deverá designar um orientador para promover a inclusão social deste adolescente que vai orientá-lo e também sua família sobre a importância da ressocialização”, explicou o promotor Manoel Cacimiro.
Ao ser autuado por um delito e apresentando ao juiz, é feito um Plano Individual de Atendimento, onde são analisados os antecedentes criminais, estrutura familiar, nível de escolaridade e dependência química. “Com base nestes dados nós podemos saber qual medida socioeducativa melhor se encaixa para cada adolescente. Os que não foram alfabetizados são matriculados em escolas e os que são dependentes químicos passam por um processo de recuperação. Se todos esses direitos forem garantidos, nós teremos com certeza um índice de ressocialização sensacional,” completou o promotor.
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