POLÍTICA
Rômulo propõe que FGTS seja usado na compra de veículos
Fundo teve resultado operacional positivo de R$ 13,3 bilhões em 2015.
Publicado em 21/07/2016 às 14:13
O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD) está propondo que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser utilizado para a compra de veículos no Brasil, semelhante ao que acontece com imóveis. O parlamentar defende que a medida contemplaria os trabalhadores e aqueceria a economia através da indústria automotiva, evitando demissões e garantindo mercado de trabalho na cadeia que envolve o setor. O Fundo teve resultado operacional positivo de R$ 13,3 bilhões no ano passado, alcançando um patrimônio total de R$ 457,6 bilhões e patrimônio líquido de R$ 93,4 bilhões.
O Projeto Indicativo de Rômulo foi encaminhado ao Ministério da Fazenda. Cabe a pasta fazer um estudo sobre o tema e regulamentar a proposta. Recentemente o FGTS teve mais uma destinação regulamentada, o pagamento de empréstimos consignados do trabalhador.
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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