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VIDA URBANA

MPF na PB denuncia empresário por apropriação indevida de R$ 69,9 mil

De acordo com denúncia, em vez de depositar os valores que recebia em espécie na sua conta, o empresário se apropriou de valores.

Publicado em 06/08/2015 às 19:25

Um empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por apropriação indébita, na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. De acordo com informações divulgadas pelo MPF nesta quinta-feira (6), o empresário é acusado de ter se apropriado de R$ 68.917,78, valor que deveria ter sido repassado à Caixa Econômica Federal (CEF).

Diante da apropriação indébita, o MPF pediu que a Justiça condene o denunciado à pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. De acordo com a denúncia, em vez de depositar os valores que recebia em espécie na sua conta, o empresário se apropriou de valores em sete ocasiões, de 23 de julho a 11 de agosto de 2014.

Conforme o contrato firmado entre o denunciado e a CEF em 8 de março de 2013, o acerto financeiro ocorria a cada dois dias úteis e consistia em operações de débitos e créditos na conta do empresário. Ainda segundo o MPF, para compensar o prejuízo, a CEF passou a debitar na conta bancária do denunciado o dinheiro que ele deixou de repassar. No entanto, em razão da ausência de saldo, não foi possível a compensação.

O MPF ainda relatou que, com a realização de alguns depósitos ocasionais no valor total de R$ 33.345,26, o acusado diminuiu o prejuízo causado à Caixa, que, ao final, ficou em R$ 35.572,52, sem incidência de juros, correção monetária e taxas.

“De todo modo, mesmo diante do envio pela CEF de Aviso de Irregularidades, comunicando-o sobre a não prestação de contas e da obrigação de fazê-la, o denunciado não tomou qualquer medida para reparar, de forma integral, o prejuízo causado à CEF”, pondera o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a denúncia.

Crime
No documento, o procurador ainda destaca a cláusula do contrato que determina que “a falta de depósito ou a insuficiência de saldo na conta corrente para o devido acerto financeiro, caracteriza-se como crime de apropriação indébita, devendo o correspondente responder por todas as implicações legais advindas do crime, além de constituir motivo de rescisão contratual sem prévia notificação”.

Além da condenção à pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal, o MPF pediu mais aumento da pena prevista no artigo 71, também do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido mais de uma vez. Além disso, requeriu a fixação do valor mínimo de R$ 35.572,52, como forma de reparação pelos danos causados à Caixa Econômica Federal.

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Jornal da Paraíba

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