POLÍTICA
TJPB julga procedente denúncia contra ex-prefeita de Monteiro
Ela teria prorrogado irregularmente contratos temporários de servidores públicos.
Publicado em 19/04/2017 às 15:33
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira (19), procedente a denúncia contra a ex-prefeita do município de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henriques. A ex-gestora é acusada de ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso público com base na Lei Municipal nº 1.154/97. O relator da notícia-crime é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
Com a decisão do colegiado, Ednacé foi condenada a dois anos e dez meses de detenção, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, ou seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo Penitenciário.
Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou de função pública, eletivo ou de nomeação. A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.
No voto, o juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei Municipal nº 1.154/97.
“Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”, disse o relator.
Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Ednacé, ao renovar os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e, consequentemente, a Constituição Federal.
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