POLÍTICA
Temer já tem votos suficientes para barrar investigação; votação continua
Presidente foi denunciado pelo crime de corrupção passiva.
Publicado em 02/08/2017 às 10:15
A Câmara Federal começou, na manhã desta quarta-feira (2), a discutir se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente Michel Temer por crime de crime de corrupção passiva. A sessão começou com o deputado Abi-Ackel (PSDB-MG) lendo o relatório contra à autorização.
A defesa de Temer vai ter 25 minutos para falar. Depois, no mínimo quatro oradores poderão falar, sendo eles dois favoráveis e dois contrários ao afastamento do presidente. Após a fala dos oradores, é possível ser apresentado requerimento de encerramento de discussão, desde que ao menos 257 deputados tenham registrado presença.
Para a votação propriamente dita, é preciso que 342 deputados registrem presença no Plenário da Câmara. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, a ordem de votação dos estados será a mesma adotada na votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa.
No momento da votação, os deputados favoráveis ao afastamento de Temer devem dizer "não" ao relatório e os contrários à saída de Temer precisam dizer "sim" ao parecer.
Denúncia
Michel Temer foi denunciado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva nas investigações decorrentes da delação de Joesley Batista, do grupo J&F.
Temer foi acusado de ser beneficiário dos recursos entregues pela empresa ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que havia sido assessor especial da Presidência da República. Conforme a Constituição, um eventual processo contra o presidente da República no Supremo, por crime comum, só pode ser aberto com aval de 2/3 dos deputados (342 do total de 513).
Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo. Se o texto for rejeitado, fica o Supremo autorizado a analisar a denúncia.
Parecer
Em julho, a CCJ aprovou o parecer contrário ao andamento das investigações. O texto vencedor, por 41 votos a 24, foi o do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que rejeita a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/27, encaminhada pelo Supremo à Câmara após denúncia de Janot.
No parecer, Abi-Ackel questiona a legalidade da gravação feita por Batista, que, na avaliação do deputado, conduziu uma “conversa maliciosa e mal intencionada”. Abi-Ackel também defende que, nos diálogos, não houve crime.
“Em nenhum momento da gravação, há autorização do presidente Temer a Loures para atuar em tratativas que não se resumissem a ouvir e transmitir as reclamações do sr. Joesley Batista contra a alegada indiferença do governo”, diz o parecer.
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