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VIDA URBANA

Procon-JP divulga materiais que não podem ser pedidos por escola

De acordo com o órgão, o motivo é alertar aos pais na hora das compras. 

Publicado em 16/12/2016 às 21:09

Uma lista contendo os itens irregulares nas listas de material escolar da rede privada de João Pessoa foi divulgada nesta sexta-feira (16) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). De acordo com o órgão, o motivo é alertar aos pais na hora das compras. Ainda conforme o Procon-JP, alguns produtos de uso coletivo devem ser, inclusive, fornecidos pela própria escola.

Os itens normalmente pedidos e que não devem constar na lista dos pais são produtos como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.

O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, informa que, quando os pais de alunos da rede privada começam a receber a lista do material escolar, também se iniciam as reclamações e pedidos de orientação na Secretaria. “Achamos importante divulgar os itens proibidos na lista de material escolar, inclusive para os donos de escolas, que ficam cientes do que não podem pedir”, disse.

Outro ponto esclarecido por Ricardo Holanda se refere à liberdade de escolha de onde comprar esse material. De acordo com o secretário, a escola não pode indicar ou induzir aos pais de alunos um local específico para comprar o material. “A opção deve ser unicamente deles. Aconselhamos aos pais, inclusive, que pesquisem os preços antes de adquirir esses produtos, mesmo que isso demande mais tempo ao fazer as compras em mais de um lugar”, alertou.

Veja a lista de Itens irregulares na lista de material escolar
- Álcool e algodão;
- Balões, bolas de sopro e plástico bolha;
- Bastão de cola quente;
- Botões, cotonete, maquiagem, latejoulas;
- Carimbo, clipes, envelopes estêncil, fita dupla face, fita durex (inclusive colorida), fita para impressora, flanela, grampeador e grampos, toner para impressora, material de escritório sem uso individual;
- Copos descartáveis, lenços descartáveis, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, sabonete líquido, material de limpeza em geral;
- Creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
- Caneta para quadro, marcador para retroprojetor, piloto para quadro branco, giz branco e colorido;
- Palitos para churrasco, palitos para dente, palito de fósforo;
- Papel contato; papel ofício (exceto colorido), papel higiênico;
- Medicamentos.

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Jornal da Paraíba

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