POLÍTICA
Justiça Eleitoral proíbe carreatas sobre pontes em Patos
De acordo com a Justiça, as pontes são estreitas e podem provocar graves acidentes.
Publicado em 29/07/2014 às 8:32 | Atualizado em 04/03/2024 às 16:06
O juiz-coordenador da Propaganda em Patos, no Sertão, Ramonilson Alves Gomes, anunciou ontem que vai baixar uma portaria proibindo que carreatas de candidatos e coligações passem sobre as pontes da cidade que dão acesso a mais de dez bairros. Nas demais ruas, elas estão liberadas. O anúncio foi feito durante reunião com os representantes do partidos, no final da tarde, no Fórum Miguel Sátiro.
O magistrado alegou que as pontes são estreitas e a passagem das carreatas sobre elas inviabilizam o acesso dos moradores aos bairros. Além disso, o impacto do grande fluxo de veículos pode comprometer as estruturas das pontes. Na prática, a medida judicial vai inviabilizar esse tipo de evento.
A ponte Figueiredo (Jatobá) dá acesso a seis bairros na zona urbana de Patos, que juntos possuem mais de onze mil habitantes. A região é integrada pelos bairros Monte Castelo, Conjunto dos Sapateiros, Jatobá, Alto da Tubiba, Mutirão e Nova conquista, representando um contingente maior que muitos municípios do Paraíba. Por sua vez, a ponte Salgadinho garante o acesso aos bairros Placas, Vila Cavalcante e Salgadinho. Outra ponte da cidade é a São Sebastião.
A chefe do cartório da 28ª Zona Eleitoral, Kelly Cruz, informou que o juiz Ramonilson Alves chegou a propor aos partidos a não realização das carreatas em todos os municípios, mas os representantes não aceitaram, o que levou o magistrado a restringir esse tipo de evento sobre as pontes.
VEDAÇÕES
O juiz Ramonilson Alves também esclareceu aos representantes dos partidos sobre as condutas vedadas sobre a propaganda de rua. Entre elas, são proibidos a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares.
A propaganda sonora também é proibida nas proximidades dos hospitais e casas de saúde, bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
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