VIDA URBANA
MPF vai investigar uso de agrotóxico em lavouras da Paraíba
Procuradora vai oficiar Secretaria de Agricultura sobre utilização de inseticida.
Publicado em 27/03/2017 às 16:16
A procuradora da República Janaina Andrade de Sousa instaurou Inquérito Civil para “averiguar e adequar o uso/importação de agrotóxicos contendo a substância Benzoato de Emamectina nas lavouras da Paraíba, em cumprimento à deliberação do GT agrotóxicos e transgênicos.” O inseticida é usado no controle de pragas de espécies agrícolas,
A representante do MPF vai oficiar a Secretaria de Estado e do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, a fim de saber “se foi concedido, em algum momento, autorização para o uso de benzoato de emamectina como pesticida da Paraíba, e que tipo de medidas foram tomadas para evitar que o uso emergencial desse produto não provoque danos que prejudiquem a sustentabilidade da atividade agrícola neste estado”.
Para instaurar o inquérito, a procuradora Janaina Andrade levou em consideração “duas recomendações oriundas da Procuradoria da República no município de Dourados (MS), encaminhadas a esta PRM-Monteiro, em cumprimento à deliberação do GT agrotóxicos e transgênicos, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis a respeito do uso e importação de agrotóxicos contendo a substância benzoato de emamectina”.
O que é
Relatório da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) afirma que o benzoato de emamectina é um inseticida que atua no controle de larvas de lepidópteros (lagartas), que são pragas de espécies agrícolas de interesse econômico.
“O produto está regulamentado em 77 países, para uso em mais de 90 cultivos agrícolas em todo o mundo. No Brasil, seu uso emergencial, autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nas regiões onde foi decretado estado de emergência sanitária, deve ser entendido como mais uma ferramenta na estratégia de manejo da Helicoverpa armigera”, pondera o documento.
A portaria
A Dra. Janaina Andrade de Sousa, Procuradora da República em atuação na PRM Monteiro /PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução n. 87, de 03 de agosto de 2006, com as modificações introduzidas pela Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
RESOLVE
Converter, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal e arts. 6º, VII, b, e 38, I, da Lei Complementar n. 75/93, a Notícia de Fato 1.24.004.000143/2015-89 em Inquérito Civil – IC, que terá como objeto “averiguar e adequar o uso/importação de agrotóxicos contendo a substância Benzoato de Emamectina nas lavouras da Paraíba, em cumprimento à deliberação do GT agrotóxicos e transgênicos.”
Determinar, de imediato, as seguintes providências:
I. Comunique-se, por meio eletrônico à 4a CCR – Câmara de Coordenação e Revisão, em observância ao art. 6o da resolução n. 87/2006, remetendo-lhe cópia desta portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução n. 87/2006;
II. Efetuem-se os devidos registros no Sistema Único, para fins de controle de prazo de tramitação deste procedimento.
Janaína Andrade de Sousa
Procuradora da República
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