COTIDIANO
Corregedor nega desmembramento de Aije contra Cássio
Juiz-corregedor Carlos Sarmento veta o desmembramento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 269 que fala sobre o caso dos envelopes amarelos.
Publicado em 15/06/2009 às 16:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
O Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral publicou na edição desta segunda-feira (15) uma decisão monocrática do juiz-corregedor Carlos Sarmento, em que ele veta o desmembramento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 269, que fala sobre abuso de poder político do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no caso dos “envelopes amarelos”. Dois servidores públicos estaduais foram presos às vésperas das eleições de 2006, com farto material de campanha e com a importância de R$ 42.900, que estavam distribuídos dentro de envelopes amarelos destinados a prefeitos e lideranças políticas do interior.
A Coligação Paraíba de Futuro, autora da ação, tentava colocar um novo apêndice no processo, em forma de Representação nº 1257, em que pedia que o TRE analisasse a mesma questão dentro da ótica de captação ilícita de sufrágio, o que acabou sendo vetado pelo juiz-corregedor.
Em sua argumentação, Carlos Sarmento diz que a AIJE pede apenas para se averiguar o eventual abuso de poder político, através da utilização de servidores públicos e bens locados pelo Poder Público em favor da candidatura de Cássio, e que não se podia mais tentar mudar o foco do processo. A questão inicial da ação, contudo, continua a tramitar em segredo de justiça.
Como, segundo o corregedor, os autores da ação não pedem em nenhum momento que se julgue o ex-governador por outro prisma, ele julga improcedente que agora se comece a analisar a questão a partir da captação ilícita de sufrágio.
Mas o corregedor vai além e diz que, ainda que o pedido pudesse ser interpretado por este lado, ele ainda assim seria improcedente.
De acordo com o juiz, “da forma como foram postos os fatos, qualquer conclusão no que toca ao destino que seria dado ao dinheiro apreendido, evidentemente, decorrerá de mera presunção, o que, logicamente, impossibilita o julgamento pela procedência da representação”.
O Tribunal Regional Eleitoral não informou quando o mérito da Aije poderá ser julgada.
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