POLÍTICA
TRE suspende cassação do mandato da prefeita de Diamante
Decisão liminar foi do desembargador João Alves. Gestora é acusada de compra de votos em 2012.
Publicado em 24/07/2014 às 19:21 | Atualizado em 07/02/2024 às 11:05
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Alves, concedeu uma liminar, na tarde desta quinta-feira (24), suspendendo a cassação da prefeita de Diamante, Marcília Mangueira (PMDB). A gestora é acusada de captação ilícita de votos nas eleições de 2012.
A decisão de cassar o mandato de Marcília e do vice-prefeito, Damião Felismino Jucas, foi do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães. Ele julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e além da cassação determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. O magistrado decidiu ainda pela posse da segunda colocada nas eleições, Carmelita de Lucena Mangueira (PSDB).
Na ação cautelar movida pela prefeita no TRE-PB, os advogados afirmam que houve cerceamento de defesa, acolhimento de prova ilícita e ausência de prova robusta. O jurídico também pediu a liminar sob o argumento do perigo de dano irreparável para a prefeita, em virtude da cassação imediata do mandato.
“Esta decisão liminar , restringe-se aos seus exatos limites de 'suspender' os efeitos da drástica decisão monocrática, até ulterior julgamento do recurso, momento em que o mérito da questão será examinado percucientemente, por agora não ser a via adequada”, diz o desembargador João Alves em um trecho da decisão.
A Câmara Municipal de Diamante chegou a empossar Carmelita de Lucena na administração municipal, com a decisão do TRE ele terá de deixar o cargo.
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