COTIDIANO
TJ nega liminar que impede prefeito de contratar não concursados
Ação apresentada pelo Ministério Público contesta lei de Riachão do Poço que permite contratações temporárias. Este é um dos 101 processo que correm na Justiça.
Publicado em 25/08/2010 às 15:56 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Karoline Zilah
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu, por maioria de votos, o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPPB) contra a lei municipal de Riachão do Poço que permite a contratação de servidores temporários e comissionados, sem a realização de concurso público. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O MPPB ajuizou 101 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra 94 cidades pedindo mudanças em leis de contratação. Os processos resultaram de uma investigação instaurada pela Procuradoria Geral de Justiça com o objetivo de apurar irregularidades nas ligações com servidores públicos, em possível violação da Constituição Federal, que determina a prévia aprovação em concurso público.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que não há perigo eminente que justifique a concessão da medida cautelar. Ele defendeu que não se pode admitir prejuízo público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das atividades prestradas em prol da administração pública. "Remuneração esta que existirá em caso de provimento de servidores por meio de concurso público”, complementou.
O promotor Carlos Romero, presidente Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal, disse que ainda não pode precisar se vai recorrer da decisão porque o Ministério Público não foi notificado. Ele explicou que vai analisar os fundamentos do juiz relator assim que receber a decisão, mas adiantou que este foi o julgamento apenas do pedido de liminar, e não do mérito do processo, que continuará em tramitação no Tribunal de Justiça.
O desembargador-relator observa ainda que se a medida fosse aceita, mesmo suspendendo as contratações a partir de agora, as prefeituras e câmaras ficariam impossibilitadas de recorrer às contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público.
O relator considerou também que as normas municipais impugnadas vigoram desde 2001, enquanto a propositura da Adin ocorreu neste mês de agosto, ou seja, nove anos depois, o que “cristalinamente demonstra a ausência de um perigo tão iminente que justifique a concessão da medida”, entendeu Marcos Cavalcanti.
O Tribunal de Justiça determinou que o prefeito e o presidente da Câmara sejam notificados para prestarem as informações que entenderem necessárias no prazo de 30 dias. Determinou, ainda, a citação do procurador-geral do Estado para, no prazo de 40 dias, prestar informações.
Atualizada às 16h35
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